Tributação de Opções: Regras, Imposto de Renda e Declaração
A tributação de opções é um assunto importante para investidores que negociam opções. Ela segue algumas regras específicas, e por isso é preciso atentar-se a elas antes de fazer a declaração do Imposto de Renda.
A tributação de opções sobre o lucro da opção é de 15% em operações normais (swing-trade) e de 20% sobre as operações day trade. Em regra, as tributações de opções são as mesmas que as tributações de ações, com a única diferença de que não há isenção para o limite de R$ 20 mil.
Regras específicas para Imposto de Renda de opções
Existem algumas regras específicas para a tributação de opções. Portanto, o investidor precisa estar atento a elas para não errar no momento da declaração. São elas: quando o titular exerce a compra e quando a opção vira pó.
Quando o titular exerce a compra no dia do vencimento da opção e, em seguida, vende o ativo no mercado à vista, o imposto incide sobre a diferença no preço da compra e da venda do ativo menos o prêmio pago pela opção. Ou seja, preço de venda – preço de compra – prêmio.
Quando a opção vira pó, o titular não exerce a compra no dia do vencimento da ação e é necessário considerar o fechamento da opção como venda no valor de R$ 0. O lançador, por outro lado, irá fechar a opção como compra no valor de R$ 0. Portanto, o titular tem um prejuízo enquanto o lançador tem um lucro.
O exercício de opções é day trade?
De acordo com o artigo 65 da instrução normativa (IN) 1585/2015, temos:
- Não se caracteriza como day-trade:
-
- o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia;
- o exercício da opção e a venda ou compra do contrato futuro objeto, no mesmo dia.
Portanto, se você exercer uma opção de compra e vender o ativo no mesmo dia, ou exercer uma opção de venda e comprar o ativo no mesmo dia, não será um day trade.
Talvez você também se interesse por:
Custos na corretagem de opções
Como declarar opções no imposto de renda?
Para declarar opções no Imposto de Renda, é necessário informar o lucro ou prejuízo resultante da negociação de opções no ano anterior. Você deve informar o lucro ou prejuízo na ficha de Renda Variável, no campo “Operações comuns/Day-Trade – Ações, Futuros e Operações com Derivativos”.
É importante lembrar que o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Esperamos que você tenha gostado do artigo. Fique conosco para mais conteúdo de qualidade.